21/03/2020
Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde e a Resolução COFECON 2039/2020 e 2040/2020, o Conselho Regional de Economia no Estado de Mato Grosso (Corecon-MT) adotou medidas com o objetivo de proteger a coletividade. A Resolução 0122/2020 foi publicada na quinta-feira (19).
O Corecon-MT RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, ad referendum do Plenário do Corecon da 14ª. região, os procedimentos temporários previstos nesta Resolução para prevenção do contágio e disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Regional de Economia, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;
Art. 2º. Qualquer empregado, colaborador, estagiário ou conselheiro estadual que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade pra respirar e batimento das asas nasais), imediatamente procurar atendimento médico, comunicar à chefia mediante correspondência eletrônica e permanecer em casa pelo período subsequente de 14 dias, bem como adotar, se possível, ante a sua condição de saúde, o regime de trabalho remoto, conforme orientação da chefia imediata.
Art 3º. Os colaboradores, estagiários, conselheiros estaduais ou terceirizados, que tiverem casos confirmados da doença, ou mesmo sintomas aparentes em pessoas da família, com a qual tenha mantido contato, ou que façam parte do convívio diário, deverão também se manter em casa pelo período de 14 dias, além de seguir as orientações médicas previstas e inerentes.
Art. 4º. Os atestados de afastamento gerados por motivo de saúde, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública global, decorrente do novo Coronavírus, poderão ser recebidos pela gerência executiva em formato digital, para as providências legais a serem tomadas, devendo o servidor apresentar o original quando do retorno;
Art. 5º. Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo, pelo período inicial de 60 dias, devendo ser prestados tais atendimentos por telefone e meio eletrônico através dos e-mails adm@corecon-mt.org.br / fiscalização@corecon-mt.org.br / gerencia@corecon-mt.org.br / contato@corecon-mt.org.br , (65) 3644-1607, 3644-1635, 3644-2003, celulares: (65) 9 9607-1696, 9 9922-3794, 9 9982-0572, limitando-se apenas a trabalhos administrativos internos, a partir do dia 23/03/2020.
- Ficam suspensas reuniões ordinárias e eventos presenciais promovidos pelo Corecon-MT e a participação de seus conselheiros, colaboradores, empregados em reuniões e eventos de interesse da classe previstos para iniciarem a partir do dia 23 de março de 2020, pelo prazo inicial de 60 dias, ou em quanto durar o quadro atual, podendo ser editadas novas normativas a qualquer momento, de acordo com a necessidade e a orientação das autoridades de saúde sanitária.
- Os colabores deverão diariamente consultar suas caixas de correio eletrônico institucional, bem como, responder a mensagens eletrônicas, para o caso de edição de novas normativas e orientações desta administração;
- Recomenda-se a todos os colaboradores e terceirizados deste regional, que se mantenham atentos às orientações das autoridades sanitárias e de saúde em âmbito municipal e estadual, com o objetivo de prevenção ao contágio da COVID 19 e outras patologias.
Art. 6º. O Corecon-MT terá o expediente reduzido temporariamente ao regime de seis horas diárias, iniciando-se as 12h e findo às 18h, enquanto durar a situação de pandemia decretada pela OMS, Governo Federal, Governo Estadual e Municipal, sem prejuízos da remuneração mensal aos servidores.
Art. 7º. A presente resolução entra em vigor nesta data.
Cuiabá MT, em 19 de março de 2020.
Econ. Evaldo da Silva, presidente do Corecon-MT
Confira a Resolução na íntegra
Fonte: Assessoria Corecon-MT