16/01/2019
- IMPRIMA ESTE ARQUIVO
- PREENCHA COM SEUS DADOS
- ENVIE PARA O EMAIL coaf@corecon-mt.org.br
Ofício Circular nº 02/2019/COFECON |
Brasília, 8 de janeiro 2019. |
Aos Presidentes dos Conselhos Regionais de Economia e aos Conselheiros Federais.
Assunto: Declaração Negativa de Comunicação COAF.
Resolução COFECON Nº 1.902, de 28/11/2013 – Pessoas físicas e jurídicas que trabalham com Economia e Finanças – Declaração ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.
Senhor (a) Presidente,
A Resolução COFECON nº 1.902/13 define obrigações, junto ao COAF, para pessoas físicas e jurídicas que trabalham com Economia e Finanças.
Tal Resolução é decorrente da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei, cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e dá outras providências.
|O Artigo 3º da Resolução do Cofecon determina que primeiro as pessoas físicas e jurídicas avaliem a existência de situações de suspeição, ou avaliem se as conheceram durante suas atividades, no exercício ou ano calendário findo. O caput do Artigo caracteriza tais situações.
Após avaliação e havendo situações de suspeição, as pessoas físicas e jurídicas devem proceder conforme determinado pelos parágrafos primeiro e segundo do mesmo Artigo. Assim: comunicar diretamente ao COAF a ocorrência da suspeição em vinte e quatro horas a partir do conhecimento.
Ou, ainda, após a mesma avaliação referida e, em não havendo situações de suspeição no ano calendário findo, as pessoas físicas e jurídicas deverão comunicar ao Conselho Regional de Economia no qual estão registradas. O COAF utiliza o termo "Declaração Negativa de Comunicação" para caracterizar tal procedimento.
Solicito, portanto, que os Corecons já comecem a divulgar, junto aos registrados em suas jurisdições, o prazo de até 31 de janeiro de 2019 para que, após avaliação, em ambos os casos explicitados, e se for o caso, entreguem a "Declaração Negativa de Comunicação".
Sugiro, portanto, em colaboração, conforme Anexo, texto para formulário de Declaração Negativa de Comunicação COAF.
Atenciosamente,
Econ. Wellington Leonardo da Silva
Presidente do Cofecon
Fonte: Assessoria de Imprensa