Economistas de MT poderão renegociar débitos junto ao Conselho por meio do Programa RECRED

24/10/2022

Diante da atual situação econômica do país, em decorrência do alto índice de inadimplência dos economistas registrados e a necessidade de recuperação dos créditos existentes nos Conselhos Regionais de Economia; o Conselho Regional de Economia de Mato Grosso (Corecon-MT), aderiu ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos (Recred).

O programa, sob supervisão da Comissão de Tomada de Contas do Conselho Federal de Economia, tem o objetivo de promover a recuperação de créditos decorrentes de quaisquer débitos de pessoas físicas e jurídicas, inclusive os referentes às anuidades e às multas, vencidos até 31 de março de 2021.

O presidente do Corecon Mato Grosso, Evaldo Silva, destaca a relevância do programa. “Nós entendemos que o economista que atua no mercado, quer estar regularizado junto ao Conselho, justamente por entender a importância disso, até mesmo para dar mais credibilidade junto a seus clientes. Nós compreendemos também o momento econômico atual, e por isso, aderiamos ao Recred para facilitar o pagamento desses débitos e evitar a inscrição em dívida ativa”, disse.

Dentro do Recred, o economista que possuir algum débito junto ao Corecon-MT, poderá renegociar a dívida com vantagens parcelamentos e descontos de 30% a 100% sobre multas e juros na renegociação de débitos junto ao Conselho de Classe.

Sobre o parcelamento de dívidas oferecido pelo Recred

Os débitos das pessoas físicas e jurídicas registradas no Corecon-MT, observadas as condições de adesão ao programa, serão consolidados na data do requerimento e divididos pelo número máximo de 30 parcelas, devendo cada parcela ter, no mínimo, o valor de R$ 100,00.

A inadimplência de 3 parcelas, consecutivas ou não, do parcelamento firmado, poderá implicar no vencimento antecipado da dívida, bem como a adoção das medidas administrativas e judiciais de cobrança cabíveis. Além disso, havendo o vencimento antecipado da dívida, os débitos remanescentes serão calculados de acordo com o que prescreve a Consolidação da Legislação da Profissão do Economista.

É vedada a participação, no VIII Programa Nacional de Recuperação de Créditos, daqueles que aderiram às edições anteriores do programa ou ao parcelamento estipulado no Manual de Arrecadação do Sistema Cofecon/Corecons, aprovado pela Resolução nº 1.853/2011, que incorreram no vencimento antecipado da dívida em razão de inadimplência, e cujos correspondentes débitos se encontrem em aberto.

Mais informações telefone/whatsapp (65) 3644-1607 ou 3644-2003.

 

Fonte: Andressa Boa Sorte/Corecon-MT.