Entenda o que é o direito de arrependimento

02/12/2016

O advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), Alexandre Frigério, em entrevista ao Revista Brasília desta quarta-feira (30), explica o direito de arrependimento é dado ao consumidor para aquela situação em que ele não tem como avaliar o bem adquirido ou testar o produto na hora.
 
Então, pelo fato de o consumidor não ter essa avalização imediata, "o Código de Defesa do Consumidor dá a ele o direito de, recebido o produto ou iniciado o serviço, ele tem sete dias para decidir se é o que ele quer mesmo, se é o que estava esperando ou não e devolver ou reincidir a compra, sem custo nenhum para ele, nesse prazo de sete dias", explica.
 
Sobre a restituição do valor pago pelo produto, no caso de devolução, o exercício desse direito não deve gerar ônus nenhum para o consumidor: "então a restituição tem que ser total", enfatiza o advogado do IDEC.
 
Saiba mais sobre o direito de arrependimento nesta entrevista, no player acima.

Fonte: Agência Brasil