21/12/2016
Nesta quarta-feira (14/12), o Conselho Federal de Economia lançou o Cadastro Nacional de Peritos em Economia e Finanças (CNPEF). O sistema funciona como um banco de dados que reúne informações profissionais de economistas que trabalham na área, e que servirá como ferramenta de consulta do Judiciário ao buscar profissionais capacitados. O cadastro é feito inteiramente pela internet, no site www.cofecon.org.br/cnpef
A partir do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, os magistrados têm a possibilidade de serem assistidos por peritos em áreas específicas, como o economista. Para formar um cadastro de profissionais legalmente habilitados, os tribunais recorrem aos conselhos de classe, que devem fornecer essas informações. Em obediência, o Cofecon criou o CNPEF, por meio da Resolução nº 1.951, de 11 de abril de 2016.
Tanto a perícia como a mediação e arbitragem contribuem para a solução de conflitos no meio jurídico. O economista atuando como perito é responsável por elaborar um trabalho técnico-científico para analisar as possíveis causas que deram origem às questões econômico-financeiras. O profissional pode atuar como perito do juízo ou assistente técnico de uma das partes.
Confira o passo a passo para se cadastrar como economista perito:
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Para realizar o cadastro de perito, o economista deverá requisitá-lo no item Solicitar Cadastro, do menu Cadastro de Peritos.
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Após inserir previamente algumas informações, o economista deverá informar seus dados profissionais e poderá inserir, caso desejar, foto e certificados que comprovem sua condição de perito.
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O campo de Áreas de Atuação deve ser obrigatoriamente preenchido. Nele é possível marcar mais do que uma opção. Para visualizar as áreas selecionadas devese arrastar totalmente a barra de rolagem no fim da página, para a direita, e verificar quais opções estão marcadas com o símbolo "v".
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Lembrando que o economista deve autorizar a exibição de seus dados dentro do sistema para concluir o requerimento do cadastro.
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Em seguida será enviado um e-mail para o endereço eletrônico informado no cadastro, a fim de confirmar os dados inseridos. Por isso é importante informar corretamente o endereço de e-mail.
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Pronto! Agora é só aguardar a análise das informações pelo Conselho Regional de seu respectivo registro para obter um número de registro no Cadastro dos Peritos.
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É possível acompanhar o andamento da análise no item Consultar Cadastro do menu Cadastro de Peritos. Basta inserir os dados de identificação.
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Os peritos cadastrados podem ser encontrados no menu Consulta de Peritos. Este é um meio para que os interessados em consultar os peritos possam localizá-los.
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Por fim, o sistema ainda disponibiliza a emissão de uma certidão de perito para os profissionais peritos cadastrados, no item Emitir Certidão no menu Certidões.
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Neste mesmo menu, os usuários podem validar as certidões emitidas pelo sistema, no item Validar Certidão.
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Fonte: COFECON